Lei Complementar 60.157 - 13 de Julho de 2008
Dispõe sobre a moralização do serviço público, para ver se com os seus filhos matriculados e estudando nas escolas públicas, os servidores passam a ter maior vergonha na cara e trabalham adequadamente, para todos:
Artigo 1º - A partir desta data torna-se obrigatório que todo servidor público, independente de função ou cargo, está obrigado a matricular seus filhos e filhas em escolas públicas, estaduais ou municipais.
I - os servidores públicos que tiverem filhos na rede particular têm um prazo de 03 (três) meses para providenciar a regularização.
II - os infratores sofreram afastamento do cargo, suspensão do recebimento dos provimentos, podendo ainda serem processados de acordo com a Lei 10.261/68.
Artigo 2º - Ninguém está acima da Lei.
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