sábado, abril 28, 2007

Soninha esclarece

Retirado do Blog da Soninha - link ao lado - sobre a "redução" da maioridade penal pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

“Comissão de senadores reduz maioridade penal”, diz o jornal.
Errado.
Não, não estou entrando na discussão sobre a maioridade penal, apenas gostaria de corrigir a manchete, que está ERRADA.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ou das outras casas legislativas, tem a atribuição de avaliar se um projeto é Constitucional e Legal. Sim, porque é possível fazer um projeto de lei... fora da lei. No caso da Câmara Municipal, seria o caso de propor uma lei municipal que contraria a Lei Orgânica, por exemplo. O certo, nessa comissão, é avaliar apenas isso. Não importa se você concorda ou discorda do teor do projeto; naquela etapa, só se avalia a legalidade e constitucionalidade.
Como funciona na prática? Os projetos chegam para a Comissão e um relator é designado para cada um deles. Ele vai avaliar o projeto e fazer um parecer. Quando o parecer é entregue à Comissão, os outros parlamentares se manifestam em relação a ele – a favor ou contra. (Podem ainda, por vários motivos, se abster). Há uma votação: se o parecer tiver uma maioria de votos favoráveis, ele é aprovado. Existe uma porção de variações possíveis para o processo – alguém pode pedir vistas, fazer um outro parecer (o famoso “voto em separado”) – mas basicamente é isso.
CLARO que a política acaba interferindo. A análise não é puramente técnica, jurídica, legislativa. Se você gosta do conteúdo do projeto – ou, como costumamos dizer, se “no mérito, você não se opõe” – pode ter uma visão mais, digamos, flexível e generosa em relação à sua legalidade. Se você discorda da proposta – ou, nessas coisas típicas da política, se você é da oposição e a proposta é do governo ou vice-versa – pode ter um olhar mais rigoroso. Como no direito é necessário haver sempre uma interpretação, isso é inevitável. (Sabe aquele piada de advogado? “Escreve aí um parecer sobre Jesus Cristo”. “Contra ou a favor?”). Aliás, se não houvesse interpretações diferentes, nem precisaria haver CCJ...
Mas, voltando “ao caso em tela”: a maioria dos senadores da CCJ votou pela constitucionalidade e legalidade da proposta de redução da maioridade penal, com algumas modificações em relação às primeiras versões apresentadas, algumas de anos atrás. Essa aprovação, por enquanto, não muda NADA. Um parecer foi aprovado, só isso. Malissimamente comparando, é como se o mecânico apresentasse o orçamento do carro e você achasse que ele já consertou o motor. São coisas diferentes, etapas diferentes.
Isso lembra um pouco a notícia de semanas atrás sobre a “decisão” do TSE. O TSE, consultado, deu um parecer a respeito da possibilidade de cassar o mandato do parlamentar que muda de partido. “Na nossa opinião, o mandato é do partido e não da pessoa, então ele deve ser cassado, sim”. Isso não é decisão... Porque não é o TSE quem decide pela cassação de mandatos! É o STF... Que pode ou não concordar com o parecer do Tribunal Eleitoral. Putz, as coisas já são complicadas quando a notícia é correta. Quando a própria imprensa embaralha tudo, mesmo com linguagem simples, fica mais difícil de entender do que o texto aí embaixo.


outros texto no blog da Soninha.

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